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Por Ecosol em 23/06/2022
O marco legal da energia própria e as principais mudanças para o consumidor

A lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022, também conhecida como marco legal da energia própria, ganhou muito apoio das empresas atuantes no setor de Geração Distribuída por conferir mais segurança jurídica às atividades comerciais, porém, muitos consumidores ainda não entendem o que realmente vai mudar na prática.

Bom, a primeira coisa a se ter em mente é que o setor de energia agora tem um novo marco legal e você tem até 6 de janeiro de 2023 para instalar o seu sistema fotovoltaico com direito adquirido às regras antigas e isento de tarifas por custo de distribuição.

Ou seja, a energia solar já deixou de ser considerada a energia do futuro e passou a representar a energia do agora, e como tal, é fundamental que os consumidores entendam os impactos teóricos e práticos. Portanto, se você é um entusiasta da energia solar, mas não sabe o que é TUSD, Fio B e simultaneidade, esse artigo é para você!

Benefícios para os usuários de energia solar em 2022

Antes de mais nada, vamos começar pelas vantagens de adotar um sistema fotovoltaico para sua casa ou negócio: economia, sustentabilidade e inovação.

A nova lei garante que os sistemas de geração própria que já estão em funcionamento e as novas solicitações de acesso de até 500 kW - feitas durante  o próximo ano - ainda serão regulamentadas pelas normas atuais, ou seja, as da Aneel.

Já as solicitações feitas até um ano da publicação da nova lei, entrarão em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da Tarifa de Uso para o Sistema de Distribuição (TUSD) será feito gradualmente, com aumento anual da porcentagem a ser paga.

Para você entender melhor, vamos sintetizar a conta de energia. Para a maioria das pessoas a tarifa de energia elétrica funciona como uma coisa só, como se estivéssemos pagando apenas pela eletricidade que consumimos em nossos imóveis. 

No entanto, a nossa conta de energia tem dois componentes básicos, que se dividem em diferentes custos, e cada um deles desempenha uma função dentro do setor elétrico:

A tarifa TUSD é composta por:

  • tarifa do fio A (fio de transmissão da energia elétrica);
  • tarifa do fio B (fio de distribuição da energia até o nosso imóvel);
  • encargos;
  • perdas.

A tarifa de energia (TE) é composta por:

  • custo da energia elétrica;
  • encargos provenientes desse custo.

Quando o seu sistema de energia solar gera mais eletricidade do que o imóvel está consumindo no mês, esse crédito é abatido em todos esses componentes. Isto é ocorre uma compensação integral. Para quem já possui um sistema, permanecem as mesmas regras até o ano de 2045 e o mesmo vale para quem fizer a instalação até o dia 6 janeiro.

O que vai mudar a partir de 2023?

Em poucas palavras,  a energia excedente direcionada à concessionária terá uma cobrança de acordo com as porcentagens explicitadas no artigo 27 da lei. 

Portanto, a  taxação do Sol será gradativa ao longo dos próximos anos, iniciando com 15% a partir de 2023 para novos integrantes e alcançando, em 2028, 90%.

Assim, até início de 2023 terá validade as regras atuais, após esse período vale a determinação da legislação. Com isso, quem está considerando instalar um sistema de energia solar o melhor momento é agora, caso queira evitar a taxação do Sol.

O que você precisa saber?

Lei 14.300, publicada em 7/1/22

Define o pagamento de uma taxa que antes não era cobrada para a micro e minigeração distribuída. A partir de 2023 novos componentes passarão a ser cobrados. 

 

Prazo de vacância: 

Até 6/1/2022 você poderá instalar seu sistema fotovoltaico com direito adquirido às regras antigas, sem a nova cobrança das componentes tarifárias.

 

Projetos Instalados até 6/1/2023: 

Para quem já possui um sistema de energia solar, ou para aqueles que instalarem até 6/1/2023, permanecem as mesmas regras até o ano de 2045. 

 

Projetos instalados após 6/1/2023: 

Entra em vigor a cobrança de energia excedente direcionada à concessionária. 

Mas quanto isso aumentará por ano?

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

 

A taxação do Sol, portanto, será gradativa ao longo dos próximos anos, iniciando com 15% a partir de 2023 para novos integrantes. Como vimos, até início de 2023 terá validade as regras atuais, após esse período vale a determinação da legislação. Com isso, quem está considerando instalar um sistema de energia solar o melhor momento é agora.

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