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Por EcoSol Geração em 06/07/2020
ICMS passa a ser isento para sistemas de energia solar

Foi divulgado nesta quarta (1), através do Informe Diário Jurídico do Rio De Janeiro, a isenção de ICMS nas operações internas relativas à circulação de Energia Elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica, concedida pelo Estado do Rio de Janeiro.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01 de Julho de 2020, válida desde a data de sua publicação, a lei nº 8922, isenta a cobrança de ICMS para sistemas de compensação de energia elétrica.

A lei garante imunidade na cobrança de ICMS aos sistemas de energia solar fotovoltaicos com limite de até 5 Megawatts de geração, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Esta isenção não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e outras cobranças das distribuidora.

A Lei entrou em vigor dia 01 de julho de 2020 e valerá até dezembro de 2032!

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